| Entidade: | Diretoria |
| Endereço: | Avenida Joaquim Falcão |
| Número: | 44 |
| Bairro: | Centro |
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Coordenar, supervisionar e executar as atividades relacionadas ao processo legislativo, garantindo a conformidade e a eficiência dos procedimentos normativos. Suas atribuições incluem o acompanhamento da tramitação de proposições, a organização de sessões plenárias e reuniões de comissões, a elaboração de atos normativos e administrativos, e o suporte técnico e operacional às atividades parlamentares. Além disso, atua na sistematização e publicação de informações legislativas, na interação com órgãos públicos e na orientação de equipes, assegurando que as ações estejam alinhadas às normas legais, aos regimentos internos e às diretrizes institucionais.
Planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades administrativas, legislativas e operacionais da Câmara Municipal.
Assegurar a execução das determinações da Mesa Diretora, promovendo a integração entre os diversos órgãos e diretorias.
Coordenar a elaboração e execução do planejamento estratégico e orçamentário da Câmara.
Orientar e fiscalizar a atuação das Diretorias, Departamentos e Setores, assegurando o cumprimento das normas internas e legais.
Gerir os recursos humanos, materiais, financeiros e tecnológicos da Casa Legislativa.
Acompanhar a execução orçamentária e financeira, em conjunto com as Diretorias competentes.
Elaborar relatórios e informações gerenciais sobre o desempenho administrativo e financeiro da Câmara.
Zelar pela observância da legalidade, moralidade e eficiência na gestão pública interna.
Acompanhar processos de licitação, contratos e convênios, assegurando regularidade e transparência.
Promover a padronização e melhoria dos procedimentos internos, visando à modernização administrativa.
Supervisionar a execução das atividades de apoio técnico e legislativo prestadas aos vereadores e às comissões.
Garantir o cumprimento das decisões da Presidência e da Mesa Diretora, com o devido acompanhamento administrativo.
Representar administrativamente a Câmara, quando designado pelo Presidente.
Propor medidas de racionalização de despesas, modernização de processos e otimização de recursos.
Assegurar a guarda, conservação e segurança do patrimônio público sob responsabilidade da Câmara Municipal.