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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

POMBOS - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Secretaria Municipal de Planejamento
Endereço: Avenida Joaquim Falcão
Número: 109
Bairro: Centro
CEP: 55.630-000
Horário de Atendimento: 07:00 às 13:00

FORMAS DE CONTATO

E-mail: prefeitura@pombos.pe.gov.br
Website:
Telefone: (81) 3536-1213
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Gabriel Marques de Souza Gabriel Marques de Souza Secretário Municipal (81) 3536-1213 - prefeitura@pombos.pe.gov.br

ATRIBUIÇÕES

Art. 17.  São atribuições da Diretoria elencada no artigo anterior: 

I-    Coordenar o processo de formulação e implantação dos instrumentos de planejamento urbano municipal;
II-    Definir as políticas municipais de ordenamento territorial e habitação; e
III-    Elaborar programas, planos e projetos no âmbito urbanístico e arquitetônico em geral e no âmbito habitacional. 

COMPETÊNCIAS

Art. 15. A Secretaria de Planejamento tem por atribuição fundamental articular, planejar e controlar a política municipal voltada para as seguintes atividades:

I-    Formular a política de planejamento urbano municipal, através da produção, programas e projetos urbanos;
II-    Planejamento e gestão das ações das ações de regularização fundiária e melhoria das condições de habitabilidade no Município;
III-    Preparação e manutenção da cartografia básica da Zona Urbana e Rural do Município;
IV-    Controle Urbano: licenciamento, fiscalização, uso e ocupação do solo;
V-    Efetuar ações visando à implementação, monitoramento e atualização do Plano Diretor do Município;
VI-    Implementação e coordenação do sistema de informações municipais; e
VII-    Propor, em sintonia com a Secretaria de Finanças, planos orçamentários de viabilização das políticas urbanas do Município;

Art. 16. Compõem a Secretaria de Planejamento:
I-    Secretaria de Planejamento; 
II-    Secretaria Executiva de Planejamento; 
III-    Diretoria de desenvolvimento planejado; 
IV-    Chefia de Divisão de Planejamento; e
V-    Assessoria Técnica.
Parágrafo único. O quantitativo, os símbolos e os respectivos vencimentos dos cargos previstos neste artigo estão constantes no anexo II.

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