Entidade: | Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esportes |
Endereço: | Avenida Joaquim Falcão |
Número: | 109 |
Bairro: | Centro |
CEP: | 55.630-000 |
Horário de Atendimento: | 07:00 às 13:00 |
E-mail: | turismo@pombos.pe.gov.br |
Website: | |
Telefone: | (81) 3536-1213 |
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Art. 41. São atribuições das unidades administrativas elencadas no artigo anterior:
I- Diretoria de Turismo:
a) promover os recursos turísticos do Município de Pombos nos mercados estadual e nacional, fomentando a comercialização pela iniciativa privada;
b) promover eventos culturais, artísticos e sociais em parceria com os demais órgãos governamentais e não-governamentais, que possam atender à demanda de recreação e lazer do Município;
c) promover e administrar, direta ou indiretamente, eventos que possam atrair correntes turísticas para o Município;
d) manter sistema de informações e de publicações turísticas relativos ao Município de Pombos;
e) promover e fomentar ações voltadas para o turismo de eventos, de negócios, rural, ecológico, cultural e as demais formas de atividade, sempre respeitando o meio ambiente; e
f) praticar toda e qualquer ação direta ou indiretamente relacionada com o desenvolvimento turístico, recreativo e de lazer de Pombos;
II- Diretoria de Cultura:
a) estimular e apoiar as atividades culturais, com ênfase na cultura popular; preservar o universo cultural e a memória histórica do Município;
b) despertar na comunidade o gosto e o amor pela sua própria cultura, através de ações culturais e programas de participação comunitária;
c) incentivar a produção artística em suas diversas formas e manifestações; e
d) executar programas de recuperação e preservação de documentos, áreas e monumentos históricos.
III- Diretoria de Esportes:
a) coordenar as atividades de práticas esportivas, recreativas e de educação física nas escolas municipais;
b) coordenar as atividades de planejamento, implantação e controle de equipamentos esportivos no Município;
c) exercer outras atividades destinadas à consecução dos seus próprios objetivos na área de esporte;
d) planejar e definir políticas na área de esportes do Município;
e) articular as ações, projetos e programas na área de esportes desta Secretaria, mediante a integração com órgãos governamentais e não-governamentais e promover os recursos esportivos em benefício da população e fomentar as iniciativas na área privada.
Parágrafo Único. O quantitativo, os símbolos e os respectivos vencimentos dos cargos previstos neste artigo estão constantes no Anexo II da presente Lei.
Extraído da Lei nº 981-2022 ( clique para conhecer)
Art. 39. Compete a Secretaria de Turismo, Cultura e Esportes:
I- promover, coordenar e apoiar a execução de programas, projetos e atividades relacionadas com os esportes e recreações para a população do Município de Pombos;
II- Promover e desenvolver o turismo municipal, incentivando e organizando os eventos turísticos, bem como mapear o potencial turístico municipal e fomentar o desenvolvimento sustentável com base no ecoturismo; e
III- Executar, supervisionar, coordenar e dirigir todas as atividades inerentes ao desenvolvimento do turismo, lazer e demais serviços afins, compreendendo a sua execução direta ou contratada, observada a Política a as diretrizes municipais definidas para as ações culturais e turísticas no Município de Pombos.
Art. 40. Compõem a Secretaria de Turismo, Cultura e Esportes:
I- Secretaria de Turismo, Cultura e Esportes;
II- Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Esportes;
III- Diretoria de Cultura;
IV- Diretoria de Turismo;
V- Diretoria de Esportes;
VI- Chefia de Divisão de Ações Histórico-culturais;
VII- Chefia de divisão de Apoio as Atividades de Turismo;
VIII- Chefia de Apoio aos Esportes;
IX- Assessoria Técnica.