topo
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

POMBOS - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esportes
Endereço: Avenida Joaquim Falcão
Número: 109
Bairro: Centro
CEP: 55.630-000
Horário de Atendimento: 07:00 às 13:00

FORMAS DE CONTATO

E-mail: turismo@pombos.pe.gov.br
Website:
Telefone: (81) 3536-1213
Fale Conosco Enviar mensagem

Você pode enviar uma mensagem atravês de nosso serviço eletrônico. Para isso, basta clicar no link acima.

AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Anderson Costa Prado Anderson Costa Prado Secretário Executivo (81) 3536-1213 - turismo@pombos.pe.gov.br
Vagner Andrade de Barros Vagner Andrade de Barros Secretário Municipal (81) 3536-1213 - turismo@pombos.pe.gov.br

ATRIBUIÇÕES

Art. 41. São atribuições das unidades administrativas elencadas no artigo anterior: 

I-    Diretoria de Turismo: 
a)    promover os recursos turísticos do Município de Pombos nos mercados estadual e nacional, fomentando a comercialização pela iniciativa privada;
b)    promover eventos culturais, artísticos e sociais em parceria com os demais órgãos governamentais e não-governamentais, que possam atender à demanda de recreação e lazer do Município; 
c)    promover e administrar, direta ou indiretamente, eventos que possam atrair correntes turísticas para o Município;
d)    manter sistema de informações e de publicações turísticas relativos ao Município de Pombos; 
e)    promover e fomentar ações voltadas para o turismo de eventos, de negócios, rural, ecológico, cultural e as demais formas de atividade, sempre respeitando o meio ambiente; e
f)    praticar toda e qualquer ação direta ou indiretamente relacionada com o desenvolvimento turístico, recreativo e de lazer de Pombos;

II-    Diretoria de Cultura:
a)    estimular e apoiar as atividades culturais, com ênfase na cultura popular; preservar o universo cultural e a memória histórica do Município;
b)    despertar na comunidade o gosto e o amor pela sua própria cultura, através de ações culturais e programas de participação comunitária; 
c)    incentivar a produção artística em suas diversas formas e manifestações; e
d)    executar programas de recuperação e preservação de documentos, áreas e monumentos históricos.

III-    Diretoria de Esportes:
a)    coordenar as atividades de práticas esportivas, recreativas e de educação física nas escolas municipais;
b)    coordenar as atividades de planejamento, implantação e controle de equipamentos esportivos no Município;
c)    exercer outras atividades destinadas à consecução dos seus próprios objetivos na área de esporte; 
d)    planejar e definir políticas na área de esportes do Município; 
e)    articular as ações, projetos e programas na área de esportes desta Secretaria, mediante a integração com órgãos governamentais e não-governamentais e promover os recursos esportivos em benefício da população e fomentar as iniciativas na área privada. 

Parágrafo Único. O quantitativo, os símbolos e os respectivos vencimentos dos cargos previstos neste artigo estão constantes no Anexo II da presente Lei.
 

Extraído da Lei nº 981-2022 ( clique para conhecer)

COMPETÊNCIAS

Art. 39. Compete a Secretaria de Turismo, Cultura e Esportes:

I-    promover, coordenar e apoiar a execução de programas, projetos e atividades relacionadas com os esportes e recreações para a população do Município de Pombos;
II-    Promover e desenvolver o turismo municipal, incentivando e organizando os eventos turísticos, bem como mapear o potencial turístico municipal e fomentar o desenvolvimento sustentável com base no ecoturismo; e
III-    Executar, supervisionar, coordenar e dirigir todas as atividades inerentes ao desenvolvimento do turismo, lazer e demais serviços afins, compreendendo a sua execução direta ou contratada, observada a Política a as diretrizes municipais definidas para as ações culturais e turísticas no Município de Pombos.

Art. 40. Compõem a Secretaria de Turismo, Cultura e Esportes:

I-    Secretaria de Turismo, Cultura e Esportes;
II-    Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Esportes;
III-    Diretoria de Cultura;
IV-     Diretoria de Turismo;
V-    Diretoria de Esportes;
VI-    Chefia de Divisão de Ações Histórico-culturais;
VII-    Chefia de divisão de Apoio as Atividades de Turismo;
VIII-    Chefia de Apoio aos Esportes;
IX-    Assessoria Técnica.

Utilizamos cookies para auxiliar sua navegação. Para maiores informações, acesse a nossa política de privacidade.