Entidade: | Procuradoria Jurídica Municipal |
Endereço: | Avenida Joaquim Falcão |
Número: | 109 |
Bairro: | Centro |
CEP: | 55.630-000 |
Horário de Atendimento: | 07:00 às 13:00 |
E-mail: | procuradoria@pombos.pe.gov.br |
Website: | |
Telefone: | (81) 3536-1213 |
Ramal: | 226 |
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Art. 11. São atribuições da Diretoria referida no artigo anterior:
I- organizar, acompanhar e controlar o fluxo de inscrição de precatórios do Município, auxiliando e mantendo informada a Secretaria de Finanças nas atividades pertinentes;
II- responder formalmente, em caráter normativo, às consultas formuladas em processos licitatórios em curso, bem como em procedimentos a serem instaurados;
III- promover a análise formal e técnico-jurídica de minutas de contratos e convênios de iniciativa do Chefe do Executivo, quando solicitado;
IV- revisar formalmente os contratos e convênios do Município, propondo as inserções e mudanças necessárias, quando solicitado;
V- executar as cobranças judiciais da dívida ativa tributária e não tributária do Município, interpondo e acompanhando as ações até a final decisão, inclusive todos os recursos legais cabíveis;
VI- propor e acompanhar as ações judiciais de interesse do Município;
VII- representar e defender o Município nas ações judiciais em geral em que este seja parte passiva ou interessado;
VIII- manter o Procurador Jurídico informado sobre os processos de sua competência;
IX- instruir e opinar nos processos administrativos de interesse dos servidores públicos ou de terceiros administrados, quando solicitado;
X- instruir e opinar nos inquéritos administrativos e processos disciplinares instaurados contra servidores públicos, quando solicitado;
XI- responder consultas dos gestores municipais em assuntos de sua competência.
Procuradoria Jurídica
Art. 9º A Procuradoria Jurídica é órgão de representação, consultoria, assessoramento, órgão de consultoria da Administração Direta e Indireta do Município, competindo-lhe:
I- Exercer a representação judicial e extrajudicial do Município no que pertine a sua Administração Direta, atuando em quaisquer instâncias, foros ou tribunais, na condição de procuradora das ações e feitos oriundos das relações jurídicas em que o mesmo figure no polo ativo ou no polo passivo;
II- Emitir pareceres em matéria jurídica sempre que necessário;
III- Desempenhar atividades de consultoria, assessoria dos processos administrativos internos, auxiliando os órgãos da Administração Direta do Município de Pombos, na sua atuação quanto ao atendimento dos princípios constitucionais e infraconstitucionais da Administração Pública, e, ainda, nas relações afins com os administrados.
Parágrafo Único. A Procuradoria Jurídica será dirigida por um Bacharel em Direito regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, ocupante do cargo de provimento em comissão de Procurador Jurídico, cujas atribuições confundem-se com as competências do próprio Órgão, conforme disposto neste artigo.
Art. 10. Compõem a Procuradoria Jurídica:
I- Procuradoria Jurídica Geral;
II- Procuradoria Adjunta;
III- Diretoria de Assuntos Jurídicos;
IV- Chefia de Divisão de Execução Fiscal;
V- Chefia de Divisão de Contencioso Judicial;
VI- Assessoria Técnico/Jurídico.