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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

POMBOS - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Procuradoria Jurídica Municipal
Endereço: Avenida Joaquim Falcão
Número: 109
Bairro: Centro
CEP: 55.630-000
Horário de Atendimento: 07:00 às 13:00

FORMAS DE CONTATO

E-mail: procuradoria@pombos.pe.gov.br
Website:
Telefone: (81) 3536-1213
Ramal: 226
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
José Jaelson Elias da Silva José Jaelson Elias da Silva Procurador(a) (81) 3536-1213 226 procuradoria@pombos.pe.gov.br

ATRIBUIÇÕES

Art. 11. São atribuições da Diretoria referida no artigo anterior:


I-    organizar, acompanhar e controlar o fluxo de inscrição de precatórios do Município, auxiliando e mantendo informada a Secretaria de Finanças nas atividades pertinentes; 
II-    responder formalmente, em caráter normativo, às consultas formuladas em processos licitatórios em curso, bem como em procedimentos a serem instaurados; 
III-    promover a análise formal e técnico-jurídica de minutas de contratos e convênios de iniciativa do Chefe do Executivo, quando solicitado;
IV-    revisar formalmente os contratos e convênios do Município, propondo as inserções e mudanças necessárias, quando solicitado;
V-    executar as cobranças judiciais da dívida ativa tributária e não tributária do Município, interpondo e acompanhando as ações até a final decisão, inclusive todos os recursos legais cabíveis; 
VI-    propor e acompanhar as ações judiciais de interesse do Município; 
VII-    representar e defender o Município nas ações judiciais em geral em que este seja parte passiva ou interessado; 
VIII-    manter o Procurador Jurídico informado sobre os processos de sua competência;
IX-    instruir e opinar nos processos administrativos de interesse dos servidores públicos ou de terceiros administrados, quando solicitado;
X-    instruir e opinar nos inquéritos administrativos e processos disciplinares instaurados contra servidores públicos, quando solicitado; 
XI-    responder consultas dos gestores municipais em assuntos de sua competência.
 

COMPETÊNCIAS

Procuradoria Jurídica

Art. 9º A Procuradoria Jurídica é órgão de representação, consultoria, assessoramento, órgão de consultoria da Administração Direta e Indireta do Município, competindo-lhe:

I-    Exercer a representação judicial e extrajudicial do Município no que pertine a sua Administração Direta, atuando em quaisquer instâncias, foros ou tribunais, na condição de procuradora das ações e feitos oriundos das relações jurídicas em que o mesmo figure no polo ativo ou no polo passivo; 
II-    Emitir pareceres em matéria jurídica sempre que necessário; 
III-    Desempenhar atividades de consultoria, assessoria dos processos administrativos internos, auxiliando os órgãos da Administração Direta do Município de Pombos, na sua atuação quanto ao atendimento dos princípios constitucionais e infraconstitucionais da Administração Pública, e, ainda, nas relações afins com os administrados.

Parágrafo Único. A Procuradoria Jurídica será dirigida por um Bacharel em Direito regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, ocupante do cargo de provimento em comissão de Procurador Jurídico, cujas atribuições confundem-se com as competências do próprio Órgão, conforme disposto neste artigo. 

Art. 10. Compõem a Procuradoria Jurídica:

I-    Procuradoria Jurídica Geral;
II-    Procuradoria Adjunta;
III-    Diretoria de Assuntos Jurídicos;
IV-    Chefia de Divisão de Execução Fiscal;
V-    Chefia de Divisão de Contencioso Judicial;
VI-    Assessoria Técnico/Jurídico.

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