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POMBOS - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Secretaria Municipal de Educação
Endereço: Praça João Pessoa
Número: s/n
Bairro: Centro
CEP: 55.630-000
Horário de Atendimento: 07:00 às 13:00

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E-mail: seduc@pombos.pe.gov.br
Website:
Telefone: (81) 3536-1230
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Maria José da Silva Barbosa Maria José da Silva Barbosa Secretária Executiva (81) 3536-1230 - seduc@pombos.pe.gov.br

ATRIBUIÇÕES

Art. 26. São atribuições das unidades administrativas elencadas no artigo anterior:

I-    Diretoria de Ensino:
a)    compete garantir a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber, bem como planejar e promover ações que permitam uma prática pedagógica em harmonia com os princípios e fins propostos por esta Secretaria, resultando no desenvolvimento intelectual, cultural e profissional de todos que integram a educação municipal; 
b)    promover estudos em que sejam privilegiadas as diversas concepções pedagógicas a fim de subsidiar o trabalho dos professores e alunos de forma a enriquecer a prática pedagógica nas escolas da rede municipal;
c)    estimular o aperfeiçoamento técnico-pedagógico dos profissionais do magistério através de cursos de aperfeiçoamento, com duplo objetivo: a valorização do profissional e a melhoria da qualidade de ensino; 
d)    incentivar, nos diversos níveis escolares, a produção do conhecimento, de forma a aliar o ensino à pesquisa, levando ao acréscimo do saber, ao aprimoramento do conhecimento e, na medida do possível, divulgar os resultados obtidos;
e)    acompanhar o trabalho pedagógico desenvolvido nas unidades escolares, averiguando a sua compatibilidade com o projeto político-pedagógico resultante da gestão democrática, envolvendo a Secretaria e Escolas Municipais de modo a oferecer subsídios que garantam o cumprimento dos princípios e fins do Sistema Municipal de Educação; 
f)    apontar formas de avaliação que possibilitem um acompanhamento do desempenho do aluno nas unidades escolares de modo que possam ser oferecidas oportunidades e alternativas de recuperação, quando necessário;
g)    oferecer ao aluno da rede municipal de ensino, na medida do possível, suporte didático com a distribuição de livros e material escolar dos programas desenvolvidos pelo MEC/FNDE;
h)    incentivar a iniciação científica nas escolas e apoiar o desenvolvimento de projetos e programas que se integrem à preservação do meio ambiente.

II-    Diretoria de Finanças: 
a)    executar as atividades relativas à escrituração, controle e análise contábil do patrimônio financeiro, no âmbito da Secretaria de Educação, compatibilizando os elementos que subsidiam as ações dos organismos de controle externo;
b)    responsabilizar-se pela coordenação da elaboração de projetos das Leis de Diretrizes Orçamentárias, do Orçamento Anual e do Plano Plurianual pertinentes às ações da Secretaria de Educação;
c)    a gestão administrativa dos recursos financeiros da Secretaria de Educação, envolvendo todos os processos de programação, execução, fiscalização e controle dos fluxos de entrada e saída de numerário, observando-se critérios, normas, prazos, rotinas e outros componentes que regem a estrutura sistêmica estabelecida para a administração do erário da Secretaria de Educação;
d)    administrar os negócios que envolvam a Secretaria de Educação e a rede bancária, inclusive os processos de abertura e encerramento de contas e a circulação dos recursos decorrentes de acordos contratualmente assumidos; 
e)    proceder a elaboração diária do Boletim Analítico do Movimento Financeiro, evidenciando demonstrativo das disponibilidades; 
f)    manter o controle das contas bancárias e efetuar a conciliação mensal dos saldos;
g)    elaborar relatórios mensais e anuais sobre a posição financeira da Secretaria de Educação; e
h)    Controlar a Receita e Despesa.

III-    Diretoria de Administração e Planejamento Escolar:
a)    orientar, informar, acompanhar, inspecionar, registrar, arquivar, receber, expedir a correspondência e a documentação referente à Secretaria; 
b)    acompanhar o registro da documentação do educando das unidades de ensino da rede municipal, assistindo com a devida orientação o preenchimento de atas, transferências, históricos escolares, diplomas ou quaisquer outros documentos pertinentes à vida escolar do aluno; 
c)    inspecionar os documentos emitidos pelas unidades escolares; 
d)    ordenar a correspondência recebida, encaminhando para os setores competentes a fim de que sejam tomadas as devidas providências, segundo a especificidade de cada comunicação, bem como se responsabilizar pelo envio da correspondência desta Secretaria; 
e)    arquivar documentos e/ou equivalentes, garantindo a memória da Secretaria de Educação do Município; e
f)    assegurar o registro da vida profissional dos funcionários da Secretaria para maior identificação, controle, aproveitamento, promoção e outros do trabalhador em Educação; 

IV-    Diretoria de Engenharia e Arquitetura: elaborar e/ou aprovar projetos executivos de construção ou manutenção, bem como fiscalizar as atividades relativas à construção, conservação e reforma de prédios vinculados a Secretaria de Educação; zelar pela manutenção dos prédios escolares e pelo patrimônio público;

V-    Diretoria de Merenda Escolar:
a)    executar o programa de merenda escolar, aplicar eficazmente os recursos destinados à merenda, acompanhando sua distribuição na rede escolar; e
b)    acompanhar e fiscalizar o cardápio, a composição e a manipulação da merenda escolar oferecida nas unidades escolares da rede pública municipal;

VI-    Diretoria para Assuntos Jurídicos:
a)    responder por parecer sobre as consultas formuladas em procedimentos a serem instaurados pela Secretaria de Educação do Município; e
b)    promover a análise formal e técnico-jurídica de minutas de contratos e convênios de iniciativa do Chefe do Executivo através da Secretaria de Educação, bem como revisar formalmente os contratos e convênios desta Secretaria, propondo as inserções e mudanças necessárias.
    
Parágrafo único. O quantitativo, os símbolos e os respectivos vencimentos dos cargos previstos neste artigo estão constantes no Anexo II da presente Lei.

Extraído da Lei nº 1007-2023 ( clique para conhecer)

COMPETÊNCIAS

Art. 24. Compete à Secretaria de Educação:

I-    O pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho com base na universalização do ensino, oferecendo igualdade de condições para o acesso e permanência do aluno na escola, com garantia de padrão de qualidade, pluralismo de ideias e concepções pedagógicas; e
II-    A valorização do profissional de magistério e a democratização da gestão educacional na forma da legislação do Sistema Municipal de Educação, segundo parâmetros da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

Art. 25. Compõem a Secretaria de Educação:

I-    Secretaria de Educação;
II-    Secretaria Executiva de Educação;
III-    Diretoria de ensino;
IV-    Diretoria de Finanças;
V-    Diretoria de Administração e Planejamento Escolar;
VI-    Diretoria de Engenharia e Arquitetura;
VII-    Diretoria de Merenda Escolar;
VIII-    Diretoria de Transporte Escolar;
IX-    Diretoria para Assuntos Jurídicos;
X-    Chefia de Divisão de Supervisão;
XI-    Chefia de Divisão de Inspeção;
XII-    Chefia de Divisão de Avaliação de Ensino – DAE;
XIII-    Chefia de Divisão de Coordenação;
XIV-    Chefia de Divisão de Contabilidade;
XV-    Chefia de Divisão do Setor de Finanças;
XVI-    Chefia do Fundo Municipal de Educação;
XVII-    Chefia de Gestão de Pessoal;
XVIII-    Chefia de Documentação e Arquivo Escolar;
XIX-    Chefia de Engenharia e Arquitetura;
XX-    Chefia de Merenda Escolar;
XXI-    Chefia de Transporte Escolar;
XXII-    Chefia para Assuntos Jurídicos; e
XXIII-    Assessoria Técnica;

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