Entidade: | Secretaria Municipal de Governo |
Endereço: | Avenida Joaquim Falcão |
Número: | 109 |
Bairro: | Centro |
CEP: | 55.630-000 |
Horário de Atendimento: | 07:00 às 13:00 |
E-mail: | prefeitura@pombos.pe.gov.br |
Website: | |
Telefone: | (81) 3536-1213 |
Ramal: | 221 |
Fale Conosco |
Enviar mensagem
Você pode enviar uma mensagem atravês de nosso serviço eletrônico. Para isso, basta clicar no link acima. |
Art. 8º São atribuições do órgão elencado no artigo anterior:
I- Acompanhar as ações promovidas pelas demais secretarias municipais, mantendo a excelência da informação entre os órgãos municipais;
II- Facilitar as relações institucionais entre o Município e seus Entes da Administração Indireta e ainda com a Câmara Legislativa Municipal;
III- Acompanhar a aquisição de bens de consumo e a contratação de serviços, promovidas pelas secretarias municipais e órgãos da Administração Indireta do Município, avaliando as necessidades de cada unidade administrativa;
IV- Promover contatos diretos com representantes da sociedade civil organizada;
V- Encaminhar aos setores competentes as notícias, sugestões e propostas recebidas da sociedade;
VI- Desempenhar outras atividades destinadas à consecução dos objetivos da Administração Municipal.
VII- Coordenar e organizar as atividades político-administrativas e de representação do Chefe do Poder Executivo Municipal;
VIII- Orientar e disciplinar as relações do público com o Prefeito;
IX- Coordenar e disciplinar as atividades dos assessores administrativos do Gabinete;
X- Organizar as audiências do Prefeito e preparar os elementos que devam subsidiar os assuntos a serem tratados nas mesmas;
XI- Atender as solicitações de audiências, formalizando-as quando for o caso e, quando impertinentes, encaminhá-las ao setor de competência específica;
XII- Organizar e controlar o expediente dirigido ao Gabinete do Prefeito, bem como providenciar a elaboração e expedição de sua correspondência pessoal;
XIII- Elaborar os programas de solenidades oficiais e dar-lhe divulgação;
XIV- Executar outras atividades que sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.
XV- Manter organizado e atualizado o cadastro dos Prefeitos, Vice-Prefeitos, Presidente de Câmaras Municipais e Vereadores, bem como dos Municípios pertencentes ao Estado de Pernambuco, com dados pessoais e socioeconômicos fornecidos pela entidade representativa dos Municípios;
§ 1º A Coordenadoria da Mulher tem como finalidade assessorar, assistir, apoiar, articular e acompanhar ações, programas e projetos voltados à mulher.
§ 2º A Diretoria da Coordenadoria da Mulher é vinculada à Secretaria de Governo e Gabinete do Prefeito, podendo ser subsidiada pela Secretaria Municipal de Ação Social quanto à estrutura administrativa, aos equipamentos e ao quadro pessoal, disponibilizando-se, quando necessário, apoio.
§ 3º A Ouvidoria Municipal tem como finalidade ser o canal de comunicação direta entre o cidadão, o Ministério Público e a Administração municipal, permitindo que este colabore para a melhoria do serviço prestado por meio de elogios, críticas, sugestões, reclamações e denúncias de membros e servidores pertencentes à Administração.
Extraído da Lei nº 981-2022 ( clique para conhecer)
Art. 6º A Secretaria de Governo, Gabinete do Prefeito, Coordenadoria da Mulher e Ouvidoria Municipal é órgão de coordenação das atividades de apoio às ações políticas e administrativas do Governo Municipal, competindo-lhe:
I- Assessorar o Governo Municipal em sua representação política;
II- Assessorar a participação do Governo Municipal na interlocução com outras instituições políticas e órgãos de governo;
III- Assessorar o Prefeito em missões específicas e desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Art. 7º Compõem a Secretaria de Governo, Gabinete do Prefeito, Coordenadoria da Mulher e Ouvidoria Municipal, os seguintes cargos de provimento em comissão:
I- Secretaria de Governo, Gabinete do Prefeito, Coordenadoria da Mulher e Ouvidoria Municipal;
II- Secretaria Executiva de Governo, Gabinete do Prefeito, Coordenadoria da Mulher e Ouvidoria Municipal;
III- Diretoria de Interlocução de Governo e suas relações com a sociedade civil;
IV- Diretoria de Gabinete;
V- Diretoria de Ouvidoria;
VI- Diretoria de Coordenadoria da Mulher;
VII- Chefia de Divisão do Departamento de Assuntos de Governo;
VIII- Chefia de Divisão de Gestão de Gabinete;
IX- Chefia de Divisão Administrativa do Gabinete;
X- Chefia de Divisão de Ouvidoria;
XI- Chefia de Divisão da Coordenadoria da Mulher;
XII- Assessoria Técnica.