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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

POMBOS - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas
Endereço: Avenida Joaquim Falcão
Número: 109
Bairro: Centro
CEP: 55.630-000
Horário de Atendimento: 07:00 às 13:00

FORMAS DE CONTATO

E-mail: adm@pombos.pe.gov.br
Website:
Telefone: (81) 3536-1213
Ramal: 211
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Meiryellys kétuly Santos Farias Meiryellys kétuly Santos Farias Secretária Executiva (81) 3536-1213 210 adm@pombos.pe.gov.br

ATRIBUIÇÕES

Art. 20. São atribuições das unidades administrativas elencadas no artigo anterior:

I-    Diretoria de Administração: coordenar, controlar e executar as atividades relacionadas a satisfatória gerencia dos serviços administrativos;

II-    Diretoria de Compras e Material: executar as atividades relacionadas com a administração de material;

III-    Diretoria de Patrimônio: a gestão dos processos de aquisição de mercadorias, bens e serviços, inclusive o gerenciamento do almoxarifado central da Prefeitura e o controle e a destinação dos bens patrimoniais com registro, inventário e tombamento; e aferição de bens e serviços solicitados pelas secretarias municipais e autorizados pelo Chefe do Executivo, cabendo-lhe controlar a aquisição de bens duráveis e não duráveis, adquiridos por meio de procedimento licitatório;

IV-    Diretoria de Identificação e Documentação: encarregar-se do recebimento, registro e distribuição dos documentos oficiais em geral;

V-    Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos: 
IV-    cotar e autorizar pequenas compras e serviços, por meio de ordem de fornecimento, quando solicitado pelas secretarias municipais;
V-    instruir, quando necessário, as indagações dos agentes públicos para a aquisição de bens e serviços; 
VI-    fazer cotação prévia para avaliar a modalidade de licitação, como também para subsidiar posteriormente o julgamento das propostas pela Comissão de Licitações; e 
VII-    instaurar e instruir processos administrativos sancionatórios referentes a procedimentos licitatórios 

VI - Diretoria de Fiscalizações e Operações da Guarda Municipal:
a)    colaborar com a fiscalização da Prefeitura na aplicação da legislação relativa ao exercício do poder de polícia administrativa do Município;
b)    atuar na fiscalização de trânsito em parceria com órgãos estaduais e federais.
c)    tender a população em eventos danosos em auxílio à Comissão Municipal de Defesa Civil e autoridades competentes no município.

VII- Diretoria de Gestão de Pessoas: coordenar, controlar e executar as atividades relacionadas com a gerência das relações trabalhistas entre a Administração Municipal e seus servidores públicos;
Parágrafo único. O quantitativo, os símbolos e os respectivos vencimentos dos cargos previstos neste artigo estão constantes do Anexo II da presente Lei.

Extraído da Lei nº 1007-2023 ( clique para conhecer)

COMPETÊNCIAS

Art. 18. Compete à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, articular, planejar e controlar a politicar municipal voltada para as seguintes atividades:

I-    Planejar, controlar e executar todas as atividades relativas a:  pessoal, material, patrimônio, protocolo, arquivo, vigilância, segurança no âmbito da Prefeitura;
II-    Administrar o Plano de Cargos do Poder Executivo Municipal, aplicando-lhe o Estatuto dos Servidores Públicos e toda legislação pertinente; 
III-    Proceder ao recrutamento, seleção, admissão, treinamento e alocação dos servidores públicos municipais;
IV-    Proceder à aquisição, recebimento, conferência, guarda e distribuição dos materiais e equipamentos necessários, afetos à Secretaria de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas;
V-    Proceder ao tombamento, registro, inventário, manutenção e proteção dos bens móveis pertencentes ao patrimônio afetos à Secretaria de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas;
VI-    Proceder ao recebimento, registro, circulação, guarda, divulgação e arquivamento dos documentos de interesse do serviço público;
VII-    Garantir as condições de segurança para o desempenho dos serviços da Prefeitura;
VIII-    Manter atualizado o cadastro de todos os servidores municipais e promover a modernização do sistema administrativo.
IX-     Instaurar e instruir processos administrativos sancionatórios referentes a procedimentos licitatórios; e
X-    Implementação e coordenação do sistema de informações municipais.

Art. 19. Compõem a Secretaria de Administração, Gestão de Pessoas:

I-    Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas;
II-    Secretaria Executiva de Administração e Gestão de Pessoas;
III-    Diretoria de Administração:
IV-    Diretoria de Compras e Material;
V-    Diretoria de Patrimônio;
VI-    Diretoria de Identificação e Documentos;
VII-    Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos;
VIII-    Diretoria de Fiscalizações e Operações da Guarda Municipal;
IX-    Diretoria de Gestão de Pessoas;
X-    Chefia Divisão de Administração;
XI-    Chefia de Divisão de Suprimentos;
XII-    Chefia de Divisão de Patrimônio;
XIII-    Chefia de Divisão de Protocolos;
XIV-    Chefia de Divisão de Arquivos;
XV-    Chefia de Divisão de Licitações;
XVI-    Chefia de Divisão de Contratos;
XVII-    Chefia de Divisão de Fiscalizações da Guarda Municipal;
XVIII-    Chefia de Divisão de Operações da Guarda Municipal;
XIX-    Chefia de Divisão de Orçamentos;
XX-    Chefia de Projetos;
XXI-    Chefia de Divisão de Pessoal;
XXII-    Chefia de Divisão e Treinamento;
XXIII-    Chefia de Arquivos e Documentos;
XXIV-    Assessoria Técnica.

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